sábado, 15 de outubro de 2011

A SEPARAÇÃO DO SUL NÃO, NÃO FERE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Francisnei Danielli
(francisneidanielli@irani.com.br)

Lendo algumas noticias sobre a separação do sul encontrei algumas pessoas (especialmente juízes e advogados) escrevendo que mesmo que a maioria da população seja a favor da separação e o governo tenha a boa vontade de aceitar a independência ainda assim não é possível fazê-la pois fere a constituição brasileira no seu primeiro artigo, por isso nem mesmo é possível recorrer ao STF por exemplo.

Por isso li esse artigo da constituição e pelo que entendi não existe nada que impeça a separação do sul. Claro que Direito não é a minha área e as pessoas que fizeram essas afirmações com certeza estavam muito bem embasadas, mesmo assim vou colocar o meu ponto de vista.

A primeira parte do artigo fala “A República Federativa do Brasil,...”, a segunda parte da uma característica da república “...formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,...”.

Vamos olhar a primeira parte do artigo: O que é “A República Federativa do Brasil”? Por essa expressão podemos, por exemplo, entender que é um território definido, mas quais são os limites deste território? A constituição não especifica isso, nem que órgão deve fazê-lo e nem como deve ser feito.

Por essa expressão também podemos entender como sendo o local onde existem brasileiros (ou pelo menos onde os brasileiros são a maioria), se for dessa forma a partir do momento que um plebiscito definir que a maioria dos sulistas não quer ser brasileiro a independência estará concluída.

A expressão “República Federativa do Brasil” não esclarece se é local onde existe uma característica especifica de território: Um país poderia ser definido se fosse descrito qual é o seu território, por exemplo, cordilheira do Himalaia. Outra opção seria definir que é o local onde habita um determinado povo, ou o local onde é falada uma determinada língua.

A segunda parte do artigo da uma característica da primeira “...formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,...”. Mesmo que isso não seja uma característica, mas sim a própria (e única) definição de República Federativa do Brasil, ainda assim não é possível dizer o que é exatamente essa República. Por exemplo, não estão especificados quantos são os estados e municípios e quais são eles.

Baseado nesse texto como podemos dizer que o Uruguai não faz parte da república, (ainda mais sabendo que uma vez já pertenceu ao Brasil)? Também poderíamos incluir o Paraguai ou talvez alguns territórios que também são chamados de estados como Texas, Califórnia ou Flórida nos Estados Unidos.

Se os territórios citados acima não podem ser considerados como pertencentes a República Federativa do Brasil por que eles possuem constituições próprias que os definem de forma diferente, então os três estados do sul também podem ter constituições próprias definindo isso, dessa forma também estarão automaticamente excluídos do Brasil.

O que quero dizer é que por um texto simples como esse não é possível dizer se a nossa região sul está inclusa na República Federativa do Brasil e nem a partir de que ponto pode-se dizer que algum ato de qualquer pessoa está ferindo este artigo. Uma pessoa que se manifestar nesse sentido estará apenas procurando estabelecer até onde a república se estende e não tentando “dissolve-la”.

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