terça-feira, 13 de dezembro de 2011

O STF GOLPISTA

13 de dezembro de 2011

Sérgio Alves de Oliveira*

PIOR QUE UM GOLPE ARMADO, é o perpetrado em nome da lei. E mais grave ainda é quando essa norma legal é a própria Constituição e o golpista, segundo ela, deveria ser o seu guardião.

O mundo jurídico do país assistiu estarrecido o julgamento do Supremo Tribunal Federal determinado que no plebiscito tendente a dividir o Estado do Pará tivessem direito de votar os eleitores da área eventualmente remanescente. E “coincidentemente” nessa área remanescente encontrava-se a grande maioria dos eleitores do Estado. Não deu outra. Realizado o plebiscito em 11 de dezembro saiu vencedora a alternativa que negava a criação dos Estados de Tapajós e Carajás. Assim manteve-se intacto o Estado, apesar de amplamente aprovada a divisão nas áreas emancipandas.

Ocorre que a emancipação de Estados novos está prevista no artigo 18 da CF, o qual preceitua que na consulta respectiva deverão ser ouvidos exclusivamente os eleitores DIRETAMENTE INTERESSADOS. E não é preciso nenhuma inteligência privilegiada para interpretar o dispositivo e concluir que os “diretamente interessados” são os eleitores das regiões emancipandas. Os da área remanescente do Estado-mãe não são diretamente interessados. Quando muito serão INTERESSADOS INDIRETOS.

A interpretação nova dada pelo Supremo foi a mesma coisa que afirmar que o azul é vermelho, ou vice-versa.

Interessante é observar que os requisitos para emancipação de Estados e Municípios são muito semelhantes. E sob o império dessa norma constitucional foram criados milhares de Municípios. Nunca, nunca mesmo, exigiu-se ou permitiu-se que votassem os eleitores que não tinham os títulos vinculados às áreas emancipandas.

Essa grotesca agressão aos direitos políticos dos eleitores de Carajás e Tapajós, sem dúvida não pode ficar por isso mesmo. Mas como essa agressão foi cometida pelo órgão maior da Justiça Brasileira atuando como instância originária, a quem recorrer?

Ora, os organismos internacionais, apesar de nem sempre confiáveis, possuem estrutura para avaliar fatos dessa gravidade. E mesmo que não se consiga reverter a situação, valeria no mínimo como denúncia de uma afronta à Constituição e aos direitos dos povos prejudicados. Talvez não tão graves como os crimes de guerra que são submetidos aos tribunais internacionais, mas pelo menos em número de “vítimas” a situação brasileira seria mais grave. Feriu-se o DIREITO DAS GENTES, que é muito mais grave que uma infração penal.

Não sei até que ponto a sociedade não estaria pagando um preço alto pela política de seleção dos membros dos tribunais superiores que são nomeados pelo Presidente da República quase de forma idêntica à nomeação de ministros (até o nome é igual) de governo, ou qualquer assessor de confiança. Onde fica a harmonia e independência dos Poderes preconizada por Montesquieu e adotada pela Constituição?

Também merece comentário o erro grotesco de parte da mídia ao se referir ao episódio do Pará como sendo um projeto SEPARATISTA, vulgarizando um significado muito mais grandioso. Separatismo é o mesmo que independentismo e só pode ser empregado quando se trata do desligamento de uma região de um país, tornando-se esta independente, autodeterminada, soberana, ou seja, um Estado Independente, um País, em toda a sua plenitude. As outras “separações” de estados e municípios na maioria das vezes só servem para criar mais empregos públicos, impostos e aumentar o poder de Brasília .

Creio até que o Pará deveria primeiro pensar em “cair fora” do Brasil, talvez em conjunto com alguns vizinhos, para depois organizar-se conforme a própria cabeça. “Carajás” e “Tapajós” ficariam para mais tarde. E esse bravo povo pode ter certeza que contará com o apoio do Sul, que já está executando esse projeto e que tem resguardo nas recentes pesquisas realizadas, lamentavelmente “escondidas” pela mídia comprometida com o Sistema.

Mas voltando ao Supremo. Aqui e agora acuso esse tribunal de ter “inventado” essa fórmula relativa à divisão do Pará para servir como pretexto, ou precedente jurisprudencial, colocando mais um óbice, obstáculo, ou “segurança” para obstaculizar a INDEPENDÊNCIA DO SUL. É claro, como aconteceu no Pará, que se o Brasil inteiro votasse num eventual plebiscito a proposta já nasceria derrotada.

*O autor é Sociólogo, Advogado, Membro Fundador do Gesul - Grupo de Estudos Sul Livre.

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